Quem deseja usufruir dos diversos usos e benefícios da cloud computing por meio de um Fornecedor de Nuvem do exterior, precisa ficar atento aos impostos que são cobrados no Brasil por esse serviço, uma vez que, o país não conta com uma lei voltada para a regulamentação da computação em nuvem, podendo confundir bastante quem quer apostar nessa tecnologia. Tem dúvidas sobre os fornecedores de nuvem do exterior? Então continue lendo esse artigo.
Como a legislação brasileira define a computação em nuvem?
Atualmente, a computação em nuvem está na categoria de serviços. O grande problema é que ela pode ser usada para mais de um único fim, como para a utilização de aplicativos e softwares, para o uso de equipamentos físicos e armazenamento massivo de dados. Essa versatilidade, gera muita confusão na hora de tributar, tendo em vista, que, dependendo do uso, a nuvem pode se caracterizar como um produto – e não um serviço (já há o pagamento de licença para o uso de um software específico).
Os impostos que incidem sobre a computação em nuvem são:
- CIDE (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico)/Royalties: 10%
- Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social): 7,6%
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): 15%
- ISS (Imposto Sobre Serviços) – varia de acordo com o município: 2% a 5%
- PIS: 1, 65%
Quero um fornecedor de nuvem no exterior. O que faço?
Tenha atenção na hora de pagar os impostos. Especialmente se o fornecedor estrangeiro escolhido for pago via cartão de crédito. Isso não gera uma nota fiscal válida para o Brasil. Ou seja, na prática, o governo não recolhe os impostos sobre o serviço, causando um grande problema na Receita Federal.
Para recolher os impostos corretamente, existem alguns provedores, como a Eco IT, que servem de instrumento, para a empresa com o fornecedor estrangeiro, de recolhimento dos impostos. Essa é uma alternativa mais simples para quem realmente deseja trabalhar com essa tecnologia, de forma totalmente legal.
Como o fornecedor de nuvem fornece o suporte para minha empresa?
De nada adianta investir em um fornecedor de nuvem no exterior – seja ela IaaS ou SaaS – se ela não oferece soluções essenciais, como suporte técnico, gestão, implantação, migração, etc. Mas, para evitar esse problema, o ideal é investir em uma empresa como a Eco IT, que trabalha como uma intermediária entre o provedor estrangeiro e a sua empresa, fornecendo todos os serviços relacionados à nuvem.
É importante analisar cada um dos detalhes e estudar qual é viabilidade de investir um fornecedor de nuvem no exterior e decidir, na ponta do lápis, o que é melhor para a sua empresa, sem se esquecer do recolhimento de impostos e se manter em dia com a Receita Federal.
Como sua empresa tem lidado com a Cloud Computing? Você ainda tem dúvidas sobre os fornecedores de nuvem do exterior? Compartilhe a sua opinião nos comentários! Participe!